DO BEM – MOTOCICLETA YAMAHA/YS150 FAZER ED, ano fabricação/modelo 2014/2015, placa FXS5937, RENAVAM 01045239779, Chassi 9C6KG0660F0036195, cor preta, combustível álcool/gasolina. Segundo o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 357/358, a motocicleta encontra-se com o pneu dianteiro furado, sem bateria e com avarias no assento. O bem pode ser encontrado na rua Fidêncio de Almeida Trigo, nº 505, Bairro Vila Penha do Rio do Peixe, em Itapira/SP CEP: 13.971-090. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Segundo pesquisas realizadas no dia 10/09/2026, o veículo em questão possui dívidas no valor total de R$ 1.618,68 (mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) e débitos inscritos em dívida ativa que somam a quantia de R$ 852,50 (oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.
DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.
DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.