LOTE DE TERRENO NO LOTEAMENTO AGRESTE EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP | Cód do leilão: /001 Terrenos

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Avaliação: R$312.730,68
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Informações

Número do Processo: 1500308-14.2017.8.26.0180
Vara: 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP
Autor: Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP
Réu: Mcg Emp Imob Sc Ltda

Descrição

DO BEM – Um lote de terreno sob nº 4, da quadra 26, do loteamento denominado “Agreste”, situado em Espírito Santo do Pinhal/SP, com a área de 1.880,00 m², medindo 40,00 m de frente para a rua 14; no fundo mede 40,00 m para a viela sanitária; de um lado 47,00 m com o lote 3; de outro 47,00 m com o lote 5, objeto da matrícula 7.882 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 1069200. O imóvel foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 05/09/2025. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem penhorado correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e dos débitos decorrentes de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação nos moldes do § 1º do art. 908 do Código de Processo Civil. Consta débito do imóvel perante a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP no valor de R$ 112.095,35 (cento e doze mil, noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos) em 26/06/2026, conforme o extrato de débitos obtido no site da respectiva Prefeitura.

 

DOS ÔNUS – Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.1/7.882, consistente na HIPOTECA do imóvel em favor do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, que foi incorporado pelo Itaú Unibanco S/A inscrito no CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04; consta, sob o nº Av.3/7.882, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo nº 0001285-95.2008.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.4/7.882, a INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do processo exequendo; consta, por fim, a PENHORA do imóvel decretada nos autos do processo exequendo.

 

DO CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÕES - Nos termos do artigo 320-G do Provimento 188 de 04/12/2024, no caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o arrematante com os emolumentos devidos.


DA HIPOTECA - Nos termos do inciso VI do artigo 1.499 do Código Civil, a hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação do imóvel. 

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública.

 

DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL – O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC.

Documentos

Fazer proposta

Regras para proposta

- Acompanhamento do Leilão: É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar o andamento do leilão através do site. Havendo o registro de lances, o interessado poderá, a seu critério e se o sistema permitir, ofertar um lance à vista para garantir a arrematação.
- Análise e Aprovação: A avaliação, o julgamento de viabilidade e a decisão sobre qual proposta é a mais vantajosa para o processo caberão, de forma exclusiva e soberana, ao MM. Juízo da causa.
- Concorrência de Propostas: Em caso de propostas com diferentes condições de parcelamento, o Juiz decidirá pela mais vantajosa. Em caso de condições iguais, terá preferência a proposta que houver sido formulada primeiro.
Habilitação Necessária para envio de propostas
Este lote já possui lance à vista, portanto não serão mais recebidas propostas. Participe você também...Dê um lance!

Localização

Rua Aurora Cavalieri Sellito, Agreste - Espírito Santo do Pinhal - SP

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